DECISÃO DO STF CONFIRMA QUE DIRIGIR BÊBADO É CRIME, MESMO QUANDO O CONDUTOR NÃO PROVOCA ACIDENTES

A decisão do Supremo Tribunal Federal de negar habeas-corpus a um motorista da cidade de Araxá-MG, que foi flagrado dirigindo alcoolizado, está repercutindo em todo o país.

O motorista não causou acidentes, mas foi pego em uma fiscalização e denunciado por dirigir embriagado. A Defensoria Pública da União impetrou habeas corpus em favor do denunciado, mas o pedido foi negado pelo STF.

O ponto alto da decisão, de acordo com o psicólogo Dionísio Banaszewski, especialista na orientação, tratamento e combate ao uso de drogas, é o fato de que, por si só, ela alerta para o fato de que dirigir sob efeito de bebida alcoólica é um crime, mesmo quando o motorista não se envolve em acidentes.

Criminalizar a combinação álcool-direção é imperioso, segundo o especialista, porque chama a atenção de toda a sociedade para os riscos de se dirigir alcoolizado. “Não se pode afrouxar em relação a isso. Questionar essa perigosa combinação só quando há acidentes seria uma forma de tolerância inaceitável”, afirma Dionísio.

O psicólogo lembra ainda que a decisão do STF deve ser interpretada também como uma chamada a toda a sociedade para a importância da prevenção. “É preciso investir mais em prevenção ao uso abusivo do álcool. É uma questão de mudança cultural que deve vir com um choque de informação: as pessoas precisam entender, de uma vez por todas, o risco que é dirigir sob efeito das bebidas”, argumenta.

Fonte: AW COMUNICAÇÃO

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