Medidores individuais de água nos condomínios reduzem consumo

Segundo dados da Organização das Nações Unidades, uma pessoa necessita de 110 litros de água por dia, ou 3,3 m³ mensais, para suprir suas necessidades de consumo e higiene.

No Brasil o consumo é excessivo – pode chegar a 200 litros por dia -, o que afeta o bolso e prejudica o meio ambiente. “É preciso preservar os recursos naturais. A água é um bem que se torna impróprio rapidamente por causa da poluição, sem chance de recuperação total”, observa Carlos Samuel Silva Freitas, diretor comercial e de locações da PRIMAR Administradora de Bens.

Para evitar o desperdício e minimizar o gasto de água, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) propôs o projeto de lei do senado PLS179/06. O documento prevê que a cobrança das tarifas de água e esgoto sanitário em condomínios seja feita obrigatoriamente por unidade individual.

O projeto também proíbe a inclusão de tarifas de serviços públicos prestados a unidades autônomas nas despesas do condomínio. “Com estas mudanças os condôminos irão gastar menos dinheiro e economizarão água. Em várias cidades do país, como Curitiba e Rio de Janeiro, já existem leis semelhantes”, ressalta.

No Rio, a lei nº 3915 obriga a empresa responsável pela captação, tratamento e distribuição de água a instalar o aparelho individual nas unidades do condomínio. A lei abrange todo o estado do Rio de Janeiro e prevê ainda que se não for possível fazer a instalação dos medidores individuais, a cobrança dos condôminos inadimplentes é de responsabilidade da concessionária.

A instalação dos hidrômetros individuais deve ser aprovada em assembléia por pelo menos metade dos moradores do condomínio, em uma reunião específica para discutir o assunto. O síndico pode contribuir com a reunião, mostrando os benefícios da economia de água para a natureza e para o bolso de cada um.

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Fonte: Toda Comunicação

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