A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Paraná (Abrasel-PR) realiza fórum nesta terça-feira (dia 20) com o comando da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu). O objetivo é apresentar sugestões para solucionar a polêmica em torno da abordagem da força-tarefa, que vem fechando os estabelecimentos e causando constrangimento para os clientes, que são obrigados a deixar os estabelecimentos. O encontro, que deve reunir empresários e representantes da PM e órgãos de fiscalização, vai ocorrer na sede da Aifu no quartel da PM.
Em ofício dirigido ao coronel Honório Bortolini, comandante da Aifu, a Abrasel propõe sugestões ao órgão, destacando maior flexibilidade para os estabelecimentos que já estão com renovação do alvará em andamento. “Também propomos ao órgão estabelecer critérios diferenciados de tratamento entre atividades que estão sendo desenvolvidas de forma clandestina ou proibidas em relação àquelas que estão em processo de regularização de exigências”, avalia o presidente da Abrasel-PR, Marcelo Woellner Pereira.
Para os estabelecimentos em processo de regularização ou com exigências a serem satisfeitas, a Abrasel-PR sugere mudanças nos critérios e natureza da abordagem por parte dos agentes que atuam na Ação Integrada, especialmente no momento da visita. “A Aifu deve privilegiar uma ação orientadora ao invés de ser opressora”, alerta.
Além disso, são sugestões da Abrasel-PR, que serão apreciadas pela Aifu:
1. Para concessão de alvará de funcionamento, o prazo global para abertura das novas empresas deverá ser no máximo de 30 dias. Quando houver exigência de qualquer órgão responsável, o prazo poderá ser suspenso até a devida adequação por parte do estabelecimento.
2. Para a renovação de alvarás de estabelecimentos já em funcionamento, os protocolos de pedido de renovação do alvará deverão ser considerados válidos para o funcionamento da empresa, até a vistoria e liberação por parte dos órgãos competentes. Em caso de exigências por parte do Poder Público, o protocolo terá validade desde que satisfeitas as exigências dentro do prazo estipulado.
3. A partir da data do protocolo de pedido de renovação de alvará, os órgãos públicos envolvidos na análise deverão ter o prazo máximo de 30 dias para início da vistoria e liberação, se o estabelecimento satisfizer as exigências legais.
4. Em caso de mudança da legislação, as empresas que possuem alvará vigente deverão ter um prazo razoável para adequação, a ser negociado com as entidades representantes do setor.
5. Estabelecer critérios diferenciados de tratamento entre atividades que estão sendo desenvolvidas de forma clandestina ou proibidas, em relação àquelas que estão em processo de regularização de exigências. Em relação a estas deverão ser prestigiados procedimentos de natureza orientadora.
6. Criação de campanhas periódicas, através de uma ação integrada de todos os órgãos públicos competentes, para o célere registro, legalização e liberação de todos os alvarás para os estabelecimentos comerciais.
7. Para os estabelecimentos em processo de regularização ou com exigências a serem satisfeitas, mudanças nos critérios e natureza da abordagem por parte dos agentes que atuam na Ação Integrada, especialmente no momento da visita. Deverá ser prestigiada ação orientadora, ao invés de ser opressora.
8. Proibição de fechamento e/ou interdição do estabelecimento durante o horário de funcionamento. A ação integrada deverá constatar o fato que entende como irregular e, se for o caso, realizar a interdição do estabelecimento no dia seguinte, salvo situações de alto risco.
9. Padronização e informação nos critérios de fiscalização por parte dos órgãos.
10. Esclarecimentos e informações sobre os critérios para uso do recuo predial obrigatório.
11. Aumento do prazo de validade dos alvarás de funcionamento. Alteração do início de sua vigência a partir da data de emissão do documento.
Fonte: StampaNews Comunicação
Em ofício dirigido ao coronel Honório Bortolini, comandante da Aifu, a Abrasel propõe sugestões ao órgão, destacando maior flexibilidade para os estabelecimentos que já estão com renovação do alvará em andamento. “Também propomos ao órgão estabelecer critérios diferenciados de tratamento entre atividades que estão sendo desenvolvidas de forma clandestina ou proibidas em relação àquelas que estão em processo de regularização de exigências”, avalia o presidente da Abrasel-PR, Marcelo Woellner Pereira.
Para os estabelecimentos em processo de regularização ou com exigências a serem satisfeitas, a Abrasel-PR sugere mudanças nos critérios e natureza da abordagem por parte dos agentes que atuam na Ação Integrada, especialmente no momento da visita. “A Aifu deve privilegiar uma ação orientadora ao invés de ser opressora”, alerta.
Além disso, são sugestões da Abrasel-PR, que serão apreciadas pela Aifu:
1. Para concessão de alvará de funcionamento, o prazo global para abertura das novas empresas deverá ser no máximo de 30 dias. Quando houver exigência de qualquer órgão responsável, o prazo poderá ser suspenso até a devida adequação por parte do estabelecimento.
2. Para a renovação de alvarás de estabelecimentos já em funcionamento, os protocolos de pedido de renovação do alvará deverão ser considerados válidos para o funcionamento da empresa, até a vistoria e liberação por parte dos órgãos competentes. Em caso de exigências por parte do Poder Público, o protocolo terá validade desde que satisfeitas as exigências dentro do prazo estipulado.
3. A partir da data do protocolo de pedido de renovação de alvará, os órgãos públicos envolvidos na análise deverão ter o prazo máximo de 30 dias para início da vistoria e liberação, se o estabelecimento satisfizer as exigências legais.
4. Em caso de mudança da legislação, as empresas que possuem alvará vigente deverão ter um prazo razoável para adequação, a ser negociado com as entidades representantes do setor.
5. Estabelecer critérios diferenciados de tratamento entre atividades que estão sendo desenvolvidas de forma clandestina ou proibidas, em relação àquelas que estão em processo de regularização de exigências. Em relação a estas deverão ser prestigiados procedimentos de natureza orientadora.
6. Criação de campanhas periódicas, através de uma ação integrada de todos os órgãos públicos competentes, para o célere registro, legalização e liberação de todos os alvarás para os estabelecimentos comerciais.
7. Para os estabelecimentos em processo de regularização ou com exigências a serem satisfeitas, mudanças nos critérios e natureza da abordagem por parte dos agentes que atuam na Ação Integrada, especialmente no momento da visita. Deverá ser prestigiada ação orientadora, ao invés de ser opressora.
8. Proibição de fechamento e/ou interdição do estabelecimento durante o horário de funcionamento. A ação integrada deverá constatar o fato que entende como irregular e, se for o caso, realizar a interdição do estabelecimento no dia seguinte, salvo situações de alto risco.
9. Padronização e informação nos critérios de fiscalização por parte dos órgãos.
10. Esclarecimentos e informações sobre os critérios para uso do recuo predial obrigatório.
11. Aumento do prazo de validade dos alvarás de funcionamento. Alteração do início de sua vigência a partir da data de emissão do documento.
Fonte: StampaNews Comunicação
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