Terminou nesta quinta-feira, em Foz do Iguaçu, o VI Congresso Nacional de Pregoeiros, organizado pelo Grupo Negócios Públicos. O tema central do Congresso, neste ano, foi a responsabilização do pregoeiro, que é o servidor responsável pelas compras públicas.
Em casos de erros na condução de uma licitação, o pregoeiro pode ser responsabilizado e ter de pagar eventuais prejuízos do próprio bolso, inclusive comprometendo o próprio patrimônio pessoal.
Por isso, o Congresso, que reuniu 1500 pregoeiros de todo o Brasil, tratou da importância da capacitação do servidor para que ele saiba atuar com competência nas licitações, promovendo transparência e lisura nos processos para compras públicas.
Segundo o jurista Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, um dos palestrantes do evento, tudo começa com a elaboração de um bom termo de referência – o documento que serve de base para tornar pública a licitação, que é uma concorrência pública.
No entanto, como todo o processo é conduzido por mãos humanas, está sujeito a diferentes interpretações e também a erros.
E, para os casos em que os servidores são responsabilizados, tendo que arcar com os eventuais prejuízos, há uma modalidade de seguro especialmente desenvolvida para essa proteção: DEC1O - do inglês ‘Directors and Officers’ - seguro de Responsabilidade Civil por Erros de Gestão.
Os seguros de DEC1O têm cobertura inclusive para a cobertura do custeio das despesas corriqueiras e pessoais do segurado enquanto permanecer a penhora. Essa modalidade de seguro é especialmente interessante para órgãos públicos que realizam muitas compras por meio de licitações e preções.
Fonte: AW COMUNICAÇÃO
Em casos de erros na condução de uma licitação, o pregoeiro pode ser responsabilizado e ter de pagar eventuais prejuízos do próprio bolso, inclusive comprometendo o próprio patrimônio pessoal.
Por isso, o Congresso, que reuniu 1500 pregoeiros de todo o Brasil, tratou da importância da capacitação do servidor para que ele saiba atuar com competência nas licitações, promovendo transparência e lisura nos processos para compras públicas.
Segundo o jurista Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, um dos palestrantes do evento, tudo começa com a elaboração de um bom termo de referência – o documento que serve de base para tornar pública a licitação, que é uma concorrência pública.
No entanto, como todo o processo é conduzido por mãos humanas, está sujeito a diferentes interpretações e também a erros.
E, para os casos em que os servidores são responsabilizados, tendo que arcar com os eventuais prejuízos, há uma modalidade de seguro especialmente desenvolvida para essa proteção: DEC1O - do inglês ‘Directors and Officers’ - seguro de Responsabilidade Civil por Erros de Gestão.
Os seguros de DEC1O têm cobertura inclusive para a cobertura do custeio das despesas corriqueiras e pessoais do segurado enquanto permanecer a penhora. Essa modalidade de seguro é especialmente interessante para órgãos públicos que realizam muitas compras por meio de licitações e preções.
Fonte: AW COMUNICAÇÃO
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